TCU: Variação cambial não autoriza concessão de reequilíbrio contratual


TCU: Variação cambial não autoriza concessão de reequilíbrio contratual


De acordo com recente decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, a mera variação cambial não configura causa excepcional de mutabilidade dos contratos administrativos. Com esse entendimento, o Tribunal determinou que a variação cambial não é causa de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Segundo o relator do caso, o Ministro Walton Alencar Rodrigues a alteração do câmbio “não autoriza pleitos de recomposição de preços, dada a sua ampla previsibilidade. Caso contrário, no regime de câmbio flutuante, todos os processos em que houvesse variação positiva poderiam ensejar solicitações de recomposição de preços, o que não ocorre”. (Acórdão 2.837/2010)