Tema 1125 | Decisão que definiu que ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins devidas pelo substituído no regime de substituição tributária progressiva terá como marco 15/03/2017


Tema 1125 | Decisão que definiu que ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins devidas pelo substituído no regime de substituição tributária progressiva terá como marco 15/03/2017


Tema 1125 - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Histórico: Quanto ao julgamento de mérito, por unanimidade, a Corte definiu que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. Na publicação do acórdão, a decisão foi modulada para que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins passasse a valer somente a partir de 14/12/2023, com exceção àqueles contribuintes que já discutiam a tese antes dessa data por meio de ações judiciais processos administrativos.

Status: A Corte, à unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco 15/03/2017, data do julgamento do Tema 69 do STF