Tema 1265 | Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução ou por e


Tema 1265 | Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução ou por e


Tema 1265: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).

Histórico: Os recursos foram afetados em junho de 2024. Aguardava-se a análise do mérito.

Status: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Mauro Campbell. Antes da suspensão, o Ministro Relator Herman Benjamin propôs a fixação da seguinte tese: "Nos casos em que a Exceção de Pré-Executividade resultar tão somente a exclusão do Excipiente do polo passivo da Execução Fiscal os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa nos moldes do art. 85, § 8º do CPC, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional". Os demais Ministros não votaram.