Tema 1280 | Cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)


Tema 1280 | Cobrança do PIS/Cofins de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)


RE nº 722.528 (efeito vinculante – Plenário Virtual)

Tema 1280: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.

Histórico: A Repercussão Geral da matéria foi reconhecida em 30/09/2023. .

Status: O julgamento virtual teve início em 09/08/2024, mas foi suspenso após pedido de vista pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Antes da suspensão do julgamento, o placar estava em 2x1, vencendo o voto da divergência inaugurada pelo Ministro Gilmar Mendes, que propõe a seguinte tese: “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”.