Tema 1390 | STJ afasta teto de 20 salários para as contribuições diversas do Sistema “s” e não modula os efeitos do julgado


Tema 1390 | STJ afasta teto de 20 salários para as contribuições diversas do Sistema “s” e não modula os efeitos do julgado


REsp 2187625/RJ, REsp 2187646/CE, REsp 2188421/SC e REsp 2185634/RS (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1390

Tema em discussão: Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 10/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.

Status: Por unanimidade, o STJ, na sessão de julgamento realizada no dia 11/02/2026, fixou a seguinte tese jurídica: “a base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, 

SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20(vinte) 

vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981”. Ao contrário do que ocorreu no Tema 1.079, a Corte deixou de modular os efeitos da decisão. Para mais informações sobre o julgamento, acesse o nosso comunicado: Comunicado Tema 1390/STJ