REsp 2237254/SC e REsp 2227141/SC (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1393
Tema em discussão: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 11/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.
Status: O julgamento teve início na sessão presencial do dia 11/02/2026, mas foi suspenso por pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves pediu vista. Antes disso, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Relatora) antecipou seu voto pelo provimento do recurso especial e sugeria fixação das seguintes teses: “1) A execução fiscal ajuizada contra devedor já falecido deve ser extinta, admitida nova propositura.
2) Se o óbito ocorrer após o ajuizamento, a execução fiscal prossegue com a citação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros.”
Aguarda-se nova inclusão em pauta para conclusão do julgamento.
