Tema 1393 | Suspenso julgamento sobre a possibilidade de a execução fiscal prosseguir contra espólio ou herdeiros quando o devedor falece antes da citação


Tema 1393 | Suspenso julgamento sobre a possibilidade de a execução fiscal prosseguir contra espólio ou herdeiros quando o devedor falece antes da citação


REsp 2237254/SC e REsp 2227141/SC (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1393

Tema em discussão: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.

Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 11/2025 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.

Status: O julgamento teve início na sessão presencial do dia 11/02/2026, mas foi suspenso por pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves pediu vista. Antes disso, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Relatora) antecipou seu voto pelo provimento do recurso especial e sugeria fixação das seguintes teses: “1) A execução fiscal ajuizada contra devedor já falecido deve ser extinta, admitida nova propositura. 

2) Se o óbito ocorrer após o ajuizamento, a execução fiscal prossegue com a citação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros.” 

Aguarda-se nova inclusão em pauta para conclusão do julgamento.