Tema 304 | Iniciado o julgamento sobre a Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas


Tema 304 | Iniciado o julgamento sobre a Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas


RE nº 607.109/PR (efeito vinculante – Plenário Virtual): Tema 304

Tema em discussão: Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.

Histórico: Em 07/06/2021, ao julgar o RE 607.109, o STF deu provimento ao recurso do contribuinte e declarou inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que vedavam créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. 

Foram opostos quatro embargos de declaração. Atualmente, o Relator, Gilmar Mendes, propôs acolhimento parcial apenas para modular os efeitos da decisão a partir do exercício seguinte à publicação da ata, rejeitando os demais pedidos. Dias Toffoli divergiu parcialmente quanto ao alcance da decisão e à modulação, enquanto Alexandre de Moraes acompanhou o Relator. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de André Mendonça, zerando o placar, e será decidido agora na sessão virtual agendada entre os 27/02/2026 a 06/03/2026. 

Status: O julgamento dos Embargos de Declaração teve início na sessão virtual de 27/02/2026, com encerramento previsto para 06/03/2026.