RE 928943 (Efeito vinculante – Plenário): Tema 914
Tema em discussão: Constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
Histórico: Em 13/08/2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 914 da repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior e a validade da Lei nº 10.168/2000; apesar de divergências quanto à base de incidência — com posição restritiva do relator Luiz Fux e entendimento ampliativo prevalecente do ministro Flávio Dino — firmou-se a possibilidade de incidência ampla do tributo, desde que os recursos sejam destinados ao fomento da ciência e tecnologia, permanecendo em aberto a discussão sobre a exclusão do IRRF da base de cálculo. Foram opostos dois Embargos de Declaração contra o acórdão, sendo o primeiro pela Scania e o segundo por amicus curiae, em que se busca, dentre outros pontos, aclarar a limitação da incidência da CIDE-Royalties às hipóteses vinculadas à área de tecnologia, o reconhecimento de inconstitucionalidade parcial ou nulidade do julgamento e, subsidiariamente, a modulação dos efeitos da decisão para resguardar os contribuintes em relação ao período pretérito. O julgamento dos Embargos de Declaração opostos por Amicus Curiae iniciou em 20/03/2026, ocasião em que 4 ministros votaram pela não conhecimento do recurso, sob o fundamento de que o requerimento de ingresso como amicus curiae foi apresentado após o processo ser incluído em pauta. Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Luiz Fux.
Status: O julgamento dos Embargos de Declaração está previsto para ser retomado entre os dias 17/04/2026 e 28/04/2026.
