Tempestividade do recurso é verificada pela data do protocolo e não da postagem


Tempestividade do recurso é verificada pela data do protocolo e não da postagem


A Primeira Turma do TST decidiu que na Justiça do Trabalho a tempestividade dos recursos deve ser verificada a partir do protocolo do documento no órgão competente, e, não da data da postagem nos Correios. Com base nesse entendimento o tribunal considerou intempestivo um recurso postado no último dia do prazo legal. (AIRR 754720029060641-2)