Tempo de serviço no exterior não é computado para efeitos indenizatórios


Tempo de serviço no exterior não é computado para efeitos indenizatórios


O tempo de serviço prestado no exterior não pode ser computado na indenização devida ao empregado. Segundo destacado pela Quinta Turma do TST, a lei não prevê a possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado no exterior. (RR 1907199003101004)