Terceiro prejudicado pode acionar seguradora sem que segurado esteja no pólo passivo


Terceiro prejudicado pode acionar seguradora sem que segurado esteja no pólo passivo


O STJ, ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo, decidiu que é possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora. Segundo o entendimento do STJ, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro, que possui, portanto, legitimidade para acionar diretamente a seguradora. (Fonte STJ)