Termina no dia 31 de março o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras junto ao IBAMA


Termina no dia 31 de março o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras junto ao IBAMA


As pessoas físicas e jurídicas que exploram recursos naturais ou exercem atividades potencialmente poluidoras devem encaminhar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, até o dia 31 de março de 2010, o relatório das atividades exercidas no ano anterior.

No relatório devem constar informações relativas às atividades desenvolvidas pela empresa no ano de 2009 como, por exemplo, licenças e certificados ambientais obtidos, dados sobre os resíduos sólidos gerados, informações sobre os efluentes líquidos e as emissões gasosas, detalhes sobre as matérias primas utilizadas no processo produtivo, dentre outras.

A obrigação de apresentar o “Relatório de Atividades” foi gerada pela Lei Federal n. 10.165, de 27.12.2000, que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e o Cadastro Técnico Federal.

Aqueles que exercem atividades potencialmente poluidoras e ainda não efetivaram o cadastro perante o IBAMA devem regularizar a situação do empreendimento mediante o registro no Cadastro Técnico Federal e o pagamento retroativo da TCFA, sob pena de multa administrativa e demais cominações legais.

A Equipe de Direito Ambiental do Azevedo Sette Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.