Término de contrato de concessão de serviço público não autoriza dispensa por justa causa


Término de contrato de concessão de serviço público não autoriza dispensa por justa causa


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que o término do contrato de concessão de serviço público firmado com a Administração Pública não autoriza o concessionário dos serviços a dispensar seus empregados por justa causa. O julgamento foi embasado no entendimento de que o término do contrato de concessão é um risco do negócio que deve ser assumido pelo empregador, motivo pelo qual a dispensa nesse caso ocorre imotivadamente, sendo, portanto, devidas todas as verbas rescisórias. (RO 0059820071530300-9)