Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal


Titular de cartório é responsável por exigir averbação de reserva legal


Em ação julgada pelo STJ, foi decidido que a obrigação de averbar a área de reserva legal em matrícula de imóvel nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural não é somente do proprietário deste, mas também se estende ao oficial do cartório que é obrigado a exigir do proprietário tal providência. (Fonte STJ)