Titular de conta conjunta responde solidariamente por débitos trabalhistas do outro correntista


Titular de conta conjunta responde solidariamente por débitos trabalhistas do outro correntista


As contas conjuntas podem sofrer penhora, ainda que o devedor seja apenas um dos correntistas. Este é o entendimento da 7ª Turma do TRT/MG que manteve penhora que recaiu sobre saldo de conta bancária a fim de garantir execução de dívida trabalhista contraída apenas por um dos correntistas. (AP 00417-2008-080-03-00-0)