As contas conjuntas podem sofrer penhora, ainda que o devedor seja apenas um dos correntistas. Este é o entendimento da 7ª Turma do TRT/MG que manteve penhora que recaiu sobre saldo de conta bancária a fim de garantir execução de dívida trabalhista contraída apenas por um dos correntistas. (AP 00417-2008-080-03-00-0)
12Mar 2009