TJ/SP: CNDs não podem ser exigidas para a lavratura de escritura


TJ/SP: CNDs não podem ser exigidas para a lavratura de escritura


O direito relacionado à venda de um imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em lei que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitar o ato de um tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura de alienação de bem imóvel. (Fonte Conjur)