Em 24/02/2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar, em sede de medida cautelar vinculada a ação direta de inconstitucionalidade do artigo 84, da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pelo artigo 8º, da Lei nº18.177/2024, do Município de São Paulo - que alterou a classificação de zoneamento e uso e ocupação do solo no município, consoante regras estabelecidas na revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico.
Assim, por ora, estão SUSPENSOS novos alvarás e autorizações destinadas à demolição de imóveis, supressão vegetal ou mesmo a construção de novos empreendimentos.
