TJ/SP decide que área contaminada não precisa ser necessariamente recuperada de maneira integral


TJ/SP decide que área contaminada não precisa ser necessariamente recuperada de maneira integral


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) considerou válidas a Lei Estadual de São Paulo 13.577/2009 e a Resolução Conama 420/2009, que impõem parâmetros para a remedição da área contaminada, afastando a necessidade de recuperação integral em todo e qualquer caso. A decisão se refere a ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo – MP/SP que pedia a reparação integral de uma área. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do TJ/SP concluiu que não há inconstitucionalidade nas normas. Para o colegiado, os parâmetros normativos fixados para a recuperação de áreas degradadas são suficientes, ainda que eventualmente não recuperem integralmente a respectiva área. Fonte: TJ/SP