Trabalhador acidentado em contrato de experiência também tem direito a estabilidade


Trabalhador acidentado em contrato de experiência também tem direito a estabilidade


A Oitava Turma do TST decidiu que o empregado acidentado durante o contrato de experiência possui direito à estabilidade provisória. Por isso, em caso de demissão nesse período, o empregado possui o direito de ser indenizado. De acordo com o entendimento do relator do caso, o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, não se pode fazer uma leitura restritiva da regra que trata da estabilidade, no sentido de não estender a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho aos contratos de experiência. (Fonte TST)