Trabalhar no comércio em feriados depende de convenção


Trabalhar no comércio em feriados depende de convenção


O trabalho no comércio em dias de feriado depende de permissão em convenção coletiva. Foi com base nesse fundamento que a 2ª Turma do TRT/MG manteve sentença que determinou que uma empresa se abstivesse de exigir ou receber trabalho de seus empregados durante os feriados. Segundo o TRT/MG, a partir da edição da Lei 11.603/07, o trabalho no comércio nos dias de feriado está condicionado à existência de autorização expressa em convenção coletiva. (RO 0069420080920300-2)