Transferência de ações agora deve ser informada a receita


Transferência de ações agora deve ser informada a receita


Foi publicada em 19 de dezembro de 2008 a Instrução Normativa RFB 892/08, que institui a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA. A nova instrução obriga as companhias emissoras a informarem para a Receita Federal as operações de transferência de ações envolvendo seus acionistas. A não apresentação da DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro da transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.