Transferência de bens do exterior


Transferência de bens do exterior


O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso interposto por empresa condenada ao pagamento de débito fiscal relativo ao não recolhimento do ICMS sobre bens transferidos por sua matriz, sediada no exterior. Segundo o Tribunal, a incorporação dos bens ao ativo fixo da matriz foi apenas aparente, tendo tais bens, na verdade, sido incorporados ao ativo fixo da filial, caracterizando assim a circulação da mercadoria. (REsp. 453.250)