Transformação de fio têxtil do encomendante - percentual


Transformação de fio têxtil do encomendante - percentual


Para efeito do art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, e alterações, considera-se prestação de serviço a operação de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante. (Processo de Consulta n. 12/08, Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região)