Transporte de produtos em elaboração. Crédito como insumo. Impossibilidade


Transporte de produtos em elaboração. Crédito como insumo. Impossibilidade


Para efeitos de creditamento no regime de apuração não cumulativo da Contribuição para o PIS/PASEP, não é considerado insumo à fabricação o transporte de produtos em elaboração entre diferentes estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. (Solução de consulta 323/10)