Tratamento sigiloso e confidencial no âmbito da SEAE


Tratamento sigiloso e confidencial no âmbito da SEAE


Foi publicada no dia 28 março a Portaria n. 46, da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda. Visando uniformizar os procedimentos adotados pelos órgãos que compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), a nova portaria, na esteira da Portaria MJ n. 04/06, estabelece critérios para a concessão de tratamento sigiloso e confidencial para informações e/ou documentos analisados pela SEAE. No desenvolvimento de suas atividades, a SEAE, assim como o CADE e a SDE, analisa diversas informações sobre operações/condutas e mercados relevantes, que são fornecidas, em geral, pelas empresas envolvidas, por concorrentes, clientes, fornecedores e por empresas de pesquisa e análise de mercado. A portaria, que entrará em vigor no próximo dia 27 de abril, estabelece regras objetivas para a concessão de tratamento sigiloso e confidencial de informações que, em muitos dos casos, não devem ser livremente reveladas para o mercado.