TRF decide pela predominância de tratado contra bitributação


TRF decide pela predominância de tratado contra bitributação


Uma decisão inédita do TRF da 4ª Região considerou que tratados internacionais devem predominar sobre o posicionamento da RFB quando se trata da incidência de IR sobre prestações de serviços contratadas por empresas brasileiras, mas realizadas por empresas no exterior. Uma petroquímica brasileira foi liberada de pagar o IR sobre serviços prestados fora do país por empresas estrangeiras sem sede no Brasil – uma no Canadá e outra na Alemanha, vez que os países em que as empresas estavam situadas, à época, tinham convenções internacionais vigentes para evitar a bitributação. A decisão proferida deve servir de precedente para diversos casos envolvendo tratados internacionais. (Processo 2002.71.00.006530-5/RS)