TRF nega pedido liminar de desocupação de área construída próxima a linha férrea


TRF nega pedido liminar de desocupação de área construída próxima a linha férrea


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido formulado por uma concessionária para a reintegração de posse de área situada às margens de linha férrea concedida. A empresa alegava que a área é bem público pertencente à União e não poderia ter sido ocupada. Além disso, a concessionária enfatizou que as casas correm o risco de serem atingidas no caso de um descarrilamento dos trens. Ao analisar o caso, a 11ª Turma destacou que os moradores se instalaram em locais próximos à linha férrea há cerca de trinta anos, de modo que não existe um dos requisitos para a concessão da tutela antecipada – o “perigo da demora”. Na decisão, o desembargador escreveu ainda que não se trata de ocupação de grande extensão ou com finalidade de lucro comercial. Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)