Tributação na alienação de participações societárias


Tributação na alienação de participações societárias


As receitas decorrentes da alienação de participações societárias deverão, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 13.043/2014, necessariamente, sujeitar-se à sistemática cumulativa do PIS e da COFINS, independentemente do método de tributação adotado pelo contribuinte. A exclusão da receita decorrente da venda de bens do “ativo permanente” foi mantida, porém, adaptada à nova estrutura contábil em vigor após a convergência para regras internacionais, para abranger apenas as receitas decorrentes de venda de bens classificados no ativo não circulante como investimento, imobilizado ou intangível. Tais regras entrarão em vigor a partir 01/01/2015. (Fonte: Lei nº 13.043/2014)