Tributação unificada de produtos vindos do Paraguai


Tributação unificada de produtos vindos do Paraguai


Foi editada a Lei 11.898/09, que institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. A adesão ao RTU é opcional e será feita de acordo com normas estabelecidas pelo Poder Executivo. É proibida a inclusão no regime, por exemplo, de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, automóveis e embarcações, medicamentos e pneus. Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante do RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas.