Tributário | CARF decide sobre incidência de IRPJ em lucros auferidos no exterior


Tributário | CARF decide sobre incidência de IRPJ em lucros auferidos no exterior


A 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais negou provimento a recurso interposto por contribuinte que pleiteava o não pagamento do IRPJ incidente sobre a integralização de ações em holding localizada no exterior, provenientes de empresa controlada também sediada no exterior. Segundo a decisão, tomada por voto de qualidade, a empresa investidora se beneficiou da valorização das ações da empresa investida para a realização da operação de integralização, configurando, segundo a decisão a hipótese do emprego de valor, previsto na alínea b, inciso II do § 4º do artigo 394 do RIR, sendo devido o IRPJ. Acordão 9101-002.466. Fonte: Azevedo Sette Advogados