Tributário | Contribuições sociais previdenciárias. Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Não incidência.


Tributário | Contribuições sociais previdenciárias. Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Não incidência.


Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art.1º da Lei nº 7.418, de 1985. Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso II e §4º; Ato Declaratório nº 4, de 31 de março de 2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Súmula AGU nº 60, de 8 de dezembro de 2011. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 143, de 27 de setembro de 2016. (Publicada no D.O.U. de 26/10/2016).