Tributário | Iniciado prazo de adesão à Lei De Repatriação (RERCT)


Tributário | Iniciado prazo de adesão à Lei De Repatriação (RERCT)


Desde o último dia 4 de abril, pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Regime Especial de Regulamentação Cambial e Tributária (RERCT), popularmente conhecido como Lei de Repatriação – Lei nº 13.254/16, regulamentada pela INRFB nº 1.627/2016.
O RERCT possibilita a regularização e/ou repatriamento de bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos/mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, sendo garantidas as anistias das penalidades cíveis, penais e administrativas que seriam cabíveis. Além de ativos financeiros, participações societárias e imóveis, podem também ser declarados ativos intangíveis como marcas, patentes, softwares e outros geradores de royalties, bem como veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registros em geral. O prazo para adesão ao RERCT termina em 31/10/2016. Fonte: Azevedo Sette Advogados