Tributário | IRPJ. Despesas de propaganda. Dedutibilidade.


Tributário | IRPJ. Despesas de propaganda. Dedutibilidade.


Atendidos todos os requisitos previstos na legislação, os custos de propaganda para divulgação da marca comercial da sociedade, podem ser consideradas como despesas de propaganda, sendo, portanto, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. Dispositivos Legais: Lei nº 4.680, de 1965, art. 5º; Lei nº 7.450/1985, art. 54; Lei nº 11.438, de 2006, art. 3º, inc. I; Decreto nº 3.000, de 1999, Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 366. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF08 n.º 8030, de 30 de novembro de 2016. (Publicada no D.O.U. de 14/12/2016).