Tributário | IRRF. Remessa ao exterior - Programas de computador


Tributário | IRRF. Remessa ao exterior - Programas de computador


As remessas para o exterior efetuadas em contraprestação pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda ao cliente, que receberá uma licença de uso do software copiado, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF). Dispositivos Legais: Arts.1º e 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 154, de 18 de novembro de 2016. (Publicada no D.O.U. de 07/12/2016).