Tributário | Morte em acidente. Ação judicial. Dano moral. Não incidência.


Tributário | Morte em acidente. Ação judicial. Dano moral. Não incidência.


Não incide IR sobre indenização reparatória em decorrência de ato ilícito praticado por terceiros, em razão de danos físicos, invalidez ou morte, paga, na espécie de uma única vez ou em parcelas. Dispositivos Legais: CF 1988, arts. 150, § 6º, e 153, inc. III; Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 97, inc. VI; Lei nº 7.713/1988; art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XVI; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011; e Ato Declaratório PGFN nº 9, de 2011. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF n.º 8026, de 22 de novembro de 2016. (Publicada no D.O.U. de 14/12/2016).