Tributário | Programa de computador customizado. Serviços de customização. Licenciamento. Retenção na fonte. Incidência.


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Sujeitam-se à retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, por caracterizar remuneração de serviços de natureza profissional, as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pelo licenciamento de programas de computador customizado, quando o serviço de customização prestado pelo licenciante, mais do que simples ajustes, produzir melhorias e/ou acréscimo de funcionalidades ao programa customizável preexistente, implementados por solicitação do cliente, para atender suas necessidades específicas. Dispositivos Legais: Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 647, § 1º. Fonte: Solução de Consulta COSIT n.º 130, de 31 de agosto de 2016. (Publicada no D.O.U. de 11/10/2016).