TRT de Minas Gerais decide que transferência de marca pode gerar sucessão trabalhista


TRT de Minas Gerais decide que transferência de marca pode gerar sucessão trabalhista


O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a transferência do direito de uso de marca pelo proprietário insolvente poder acarretar na sucessão trabalhista, sendo transferido para o adquirente todos os débitos trabalhistas do vendedor. (AP 02258200614903002)