TRT3 decide o direito de penhora sobre o direito possessório de um imóvel


TRT3 decide o direito de penhora sobre o direito possessório de um imóvel


Foi apresentado a 2ª Turma do TRT de Minas um recurso que solicita o direito de penhora de um imóvel por um empregado que possui o direito de posse do imóvel em questão. O julgador considerou inviável a penhora uma vez que não foi apresentado pelo autor a escritura do imóvel conforme é prevista no art. 1227 do Código Civil, podendo assim comprometer ou responsabilizar um terceiro que não tem qualquer envolvimento entre as partes. A solicitação da penhora dos bens móveis existentes no imóvel foi deferida pela Turma, que determinou a expedição de mandado de penhora dos bens que porventura se encontram no imóvel indicado nos autos do processo. Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região – Minas Gerais.