TRT/MG decide que empregador não pode privar empregado de exercer seu direito de ação


TRT/MG decide que empregador não pode privar empregado de exercer seu direito de ação


A 10ª turma do TRT/MG entendeu que o empregador não pode impor a empregado o não ajuizamento de ação de reclamação trabalhista como condição para continuidade do contrato de trabalho. A juíza relatora justificou que o contrato de trabalho é o principal impedimento ao exercício do direito de ação do trabalhador, que se vê tendo que optar pelo seu emprego ou pela busca de seus direitos trabalhistas. Considerou, portanto, que no caso em voga, a demissão da trabalhadora foi um caso de retaliação, já que ocorreu em decorrência do ajuizamento da ação.(RO nº 00144-2009-042-03-00-8)