TST adota nova regra para dissídio coletivo


TST adota nova regra para dissídio coletivo


O Tribunal Superior do Trabalho mudou a regra do ajuizamento de dissídio coletivo para sua instauração. Agora, o dissídio coletivo só pode ser ajuizado com a concordância das partes, trabalhadores e empregadores. É a primeira alteração prevista na Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário a ser colocada em prática pelo TST e destina-se a incentivar ao máximo a prévia negociação entre trabalhadores e empregadores. Somente quando não houver acordo, será facultada a instauração do dissídio: “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. (TST Emenda Constitucional 45/2004)