Uma intimação endereçada corretamente, porém em nome da parte, e não do seu advogado, foi considerada irregular pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após constatar uma sequência de intimações realizadas de forma equivocada – primeiro em nome de advogado diverso do informado nos autos e, depois em endereço certo, mas sem citar o nome do advogado – a ministra Maria de Assis Calsing aplicou, por analogia, a Súmula 427 do TST, e declarou a nulidade da intimação e dos atos processuais que se seguiram. A relatora entendeu que uma das partes foi prejudicada no processo pela comunicação incorreta. (Fonte TST)
13Fev 2013