TST anula intimação feita em nome da parte ao invés do advogado


TST anula intimação feita em nome da parte ao invés do advogado


Uma intimação endereçada corretamente, porém em nome da parte, e não do seu advogado, foi considerada irregular pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após constatar uma sequência de intimações realizadas de forma equivocada – primeiro em nome de advogado diverso do informado nos autos e, depois em endereço certo, mas sem citar o nome do advogado – a ministra Maria de Assis Calsing aplicou, por analogia, a Súmula 427 do TST, e declarou a nulidade da intimação e dos atos processuais que se seguiram. A relatora entendeu que uma das partes foi prejudicada no processo pela comunicação incorreta. (Fonte TST)