Foi aprovada pelo TST nova Súmula, de número 430, com a seguinte redação: “Administração Pública Indireta. Contratação. Ausência de Concurso Público. Nulidade. Ulterior Privatização. Convalidação. Insubsistência do Vício. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização”.
09Fev 2012