TST atualiza jurisprudência da SDI-2


TST atualiza jurisprudência da SDI-2


O Tribunal Superior do Trabalho revisou e sistematizou a jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2), com a conversão de 58 Orientações Jurisprudenciais (OJs) em súmulas, alteração da redação de 13 OJs e o cancelamento de outras cinco, entre outras mudanças. As Súmulas e as OJs formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para sinalizar a posição do TST sobre temas trabalhistas e processuais. O TST também cancelou a OJ nº 33 da Seção de Dissídios Coletivos que tratava da legitimidade do Ministério Público para propor ação rescisória, uma ação que tem por objetivo declarar a nulidade da sentença que transitou em julgado. O cancelamento dessa OJ deve-se à conversão, em súmula, da OJ nº 83 da SDI-2 que aborda o mesmo tema: “A legitimidade “ad causam” do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.” As súmulas atualizadas e revisadas podem ser acessadas na página do TST na internet: www.tst.gov.br/basesjuridicas