TST confirma a validade da substituição ampla de sindicato


TST confirma a validade da substituição ampla de sindicato


A Primeira Turma do TST confirmou o direito do sindicato atuar como substituto processual da categoria a fim de assegurar o cumprimento de norma coletiva. A decisão foi unânime e reformou acórdão do TRT que se baseava no extinto Enunciado 310. Conforme decisão do TST, a jurisprudência atualizada – tanto no TST, quanto no Supremo Tribunal Federal – vem se firmando no sentido de reconhecer que o art. 8º, III, do texto constitucional assegura a substituição ampla, de toda a categoria, pela entidade sindical.

(RR 121294/2004-900-04-00.4)