TST confirma prescrição bienal na execução trabalhista


TST confirma prescrição bienal na execução trabalhista


Os atos processuais que integram a execução trabalhista, destinada à apuração e quitação dos débitos já reconhecidos em juízo, estão sujeitos à prescrição bienal. A regra foi validada pela 2ª Turma do TST. O transcorrer de mais de dois anos entre notificação e manifestação do exeqüente levou ao reconhecimento da prescrição, com a conseqüente extinção da dívida. O exame do TST confirmou o acerto do entendimento regional que não detectou qualquer violação direta ou literal ao texto da Constituição Federal.

(AIRR 949/1990-008-05-40.3)