O Presidente do TST considerou válida a prisão de um diretor de uma empresa falida que havia sido nomeado como depositário fiel de um bem penhorado no curso de uma execução trabalhista. A prisão do diretor foi decretada após este não ter atendido a intimação da Justiça do Trabalho para apresentar o bem penhorado ou depositar seu valor em juízo. (AC 131434200400000003)
10Jan 2007