TST confirma validade de cláusula que criou a contribuição confederativa


TST confirma validade de cláusula que criou a contribuição confederativa


O TST decidiu que é válida a estipulação de cláusula em acordo coletivo que instituiu a contribuição confederativa a ser calculada de acordo com os salários dos empregados, sindicalizados ou não. Para que a estipulação seja plenamente válida, o recolhimento da contribuição deve ser de responsabilidade do empregador, sem qualquer ônus para os empregados.

ROAA 28017200190909002