TST confirma validade de execução judicial de termo de ajuste e conduta


TST confirma validade de execução judicial de termo de ajuste e conduta


Nos termos do artigo 876 da CLT, o termo de ajuste e conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa, a fim de assegurar a observância da lei trabalhista, constitui um título executivo extrajudicial, passível de execução direta na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TST confirmou a possibilidade de ser cobrada multa pelo descumprimento do compromisso. A iniciativa do MPT em buscar a execução judicial da multa teve como motivo a constatação de descumprimento de uma das condições ajustadas pelo executado com o MPT no TAC, qual seja, o registro dos empregados.

(AIRR 483/2001-083-03-40.7)