TST decide que não é necessária a apresentação do original da petição enviada pela internet


TST decide que não é necessária a apresentação do original da petição enviada pela internet


Foi decidido pelo TST que o sistema de peticionamento eletrônico da Justiça do Trabalho, o e-Doc, não exige a apresentação posterior dos documentos originais. Por meio do e-Doc, qualquer das partes envolvidas no processo pode protocolizar petições e documentos via internet, utilizando a certificação digital. (RR 2808200503912402)