TST delimita competência da JT em execução contra massa falida


TST delimita competência da JT em execução contra massa falida


A simples decretação de falência de uma empresa não afasta a competência da Justiça do Trabalho porque não são todos os processos que são remetidos ao juízo universal da falência. As ações trabalhistas continuam sendo processadas na Justiça do Trabalho, bem como todos os incidentes da execução. Somente após a apuração do crédito trabalhista, com seu trânsito em julgado, a certidão é expedida pela Justiça do Trabalho para que o crédito seja habilitado no juízo falimentar.

(E-RR 718.888/2000.0)